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Regimento de Funcionamento da Creche Santo Antonio 
JEQUIÉ-BA/FEV. 2011 SUMARIO TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | 03 | CAPÍTULO I - Da Criação, Denominação, Institucionalização Legal e Localização do Estabelecimento | 03 | CAPÍTULO II - Identificação do Estabelecimento de Ensino | 03 | CAPÍTULO III - Dos Meios e Recursos | 03 | Título II - FINALIDADE E OBJETIVO DA CRECHE | 04 | CAPÍTULO I - Finalidade | 04 | CAPÍTULO II - Objetivos | 04 | TITULO III - ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA | 06 | CAPÍTULO I - Das Modalidades | 06 | CAPITULO II- Critérios de agrupamento de alunos | 06 | CAPÍTULO III - Duração dos períodos letivos | 06 | CAPÍTULO IV - Do Currículo | 06 | CAPÍTULO V - Do Projeto Pedagógico | 07 | TÍTULO IV- REGIMENTO ESCOLAR | 08 | CAPÍTULO I - Calendário escolar | 08 | CAPÍTULO II - Da Matrícula | 08 | CAPÍTULO III - A Avaliação | 09 | CAPÍTULO IV - Da Freqüência | 10 | TÍTULO V - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR | 10 | CAPÍTULO I - Da Estrutura Administrativa e Pedagógica | 11 | Seção I - Da Direção | 11 | Subseção I – Das competências, atribuições e Deveres da direção | 11 | Seção II - Do Corpo Docente | 11 | Subseção I – Dos Direitos | 11 | Subseção II – Dos Deveres | 11 | Seção III – Da equipe de Apoio | 12 | Subseção I - Do Coordenador | 12 | Subseção II - Da Assistência Social | 13 | Subseção III - Psicólogo/ Psicanalista | 14 | Subseção IV - Do pessoal da Limpeza e Manutenção | 14 | Subseção IV- Da Merendeira | 14 | Subseção V - Dos Estagiários | 15 | Subseção XI - Dos Voluntários | 15 | Seção VII - Da equipe discente | 15 | CAPÍTULO II - Da Gestão Escolar | 16 | Título VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 17 | TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I Da Criação, Denominação, Institucionalização Legal e Localização do Estabelecimento Art. 1º - Este Regimento Escolar apresenta o conjunto de normas que define a organização e o funcionamento da Creche Santo Antonio – CST – e regulamenta as relações entre funcionários, pais e crianças integrantes do mesmo. § 1o – Sua denominação, para fins jurídicos é: Fundação Frei Luiz/ Creche Santo Antonio. Art. 2º - A Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio, situada à Trav, Costa Brito 112, Centro Jequié Ba - CEP. 45.200-040 - é uma entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 05.046.599/0001-18, reconhecida a funcionar através da Lei Estadual Nº8861/03/ Lei Municipal Nº 1.584/03 e Conselho Municipal de Assistência Social nº021/03. CAPÍTULO II Identificação do Estabelecimento de Ensino Art. 3º - A Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio, manterá curso de Educação Infantil oferecido as crianças de ambos os sexos, de 0 a 03 anos e 11 meses. Parágrafo único – A Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio funciona em período integral das 7:00 às 17:00 horas de 2ª. à 6ª. feira. CAPÍTULO III Dos Meios e Recursos Art. 4º - A entidade é mantida pelos meios e recursos obtidos através de: a) contribuições dos sócios; b) convênios; c) subvenções diversas; d) doações; e) promoções diversas; f) outras fontes. Art. 5º - No início de cada ano letivo, e após haver encerrado o período de matrículas previsto no calendário anual, serão fixados pelo Conselho Deliberativo o valor, a forma e a época de arrecadação das contribuições dos sócios. § 1º. As contribuições dos sócios, convênios e subvenções poderão ser pagas na Secretaria da Creche, mediante recibo, ou depositados nas agências bancárias a que a Fundação Frei Luiz/ Creche Santo Antonio tenha conta corrente, a qual só poderá ser movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro. Art. 6º - A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da Fundação Frei Luiz/ Creche Santo Antonio. Parágrafo único. A educação da criança será sempre o setor prioritário da aplicação dos recursos. Título II FINALIDADE E OBJETIVO DA CRECHE CAPÍTULO I Finalidade Art.7º - A Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio, entidade filantrópica, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, independentemente do sexo, etnia, cor, situação sócio econômica, credo, religião e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e contrária a qualquer forma de preconceito ou discriminação. Art. 8º - A Creche Santo Antonio, de acordo com o art.29 da Lei 9394/96 tem por finalidade promover o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. CAPÍTULO II Objetivos Art. 9º - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio propõem, como objetivo principal: proporcionar condições adequadas para promover o bem – estar da criança, estimulando a ampliação de suas experiências e conhecimentos, sua participação ativa no processo de aprendizagem, seu preparo para a cidadania e, seu desenvolvimento dos aspectos cognitivos, social, físico, psicológico, intelectual e moral. Art. 10º - A Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio, além do objetivo geral e dos previstos na Constituição da Republica Federal do Brasil, da Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional - LDBEN, nº. 9394/96, na Declaração dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e Adolescente, do Referencial Curricular da Educação Infantil e das Diretrizes Curriculares Nacional, tem ainda os seguintes objetivos específicos. I – Melhorar a qualidade do atendimento, fornecendo refeições de qualidade e quantidade cobrindo não só a parte da necessidade nutricionais diária da criança, mas também as psicológicas e sociais; entendendo, assim, o cuidado como algo indissociável ao processo educativo; III - Observar continuamente e sistematicamente as condições físicas, comportamentos e queixas, durante todo o período em que a criança permanecer na creche, afim de, detectar os problemas de saúde e anormalidades para interferir eficientemente, proporcionando a criança um desenvolvimento integral e sadio; IV - Sentir-se segura no ambiente utilizando esse novo espaço para ampliar as suas relações; V - Apropriar-se dos mais diferentes tipos de linguagem construídos pela humanidade (oral, escrita, matemática, corporal, plástica e musical) de acordo com suas capacidades e necessidades, utilizando-as para expressar o seu pensamento e as sua emoções, para compreender e comunicar-se com as outras crianças e adultos; VI – Promover atividades que trabalhe de forma global às dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, lingüística, ética, estética, lúdica e sociocultural da criança; VII - Oferecer assistência à criança e à família por meio de atividades sociais, culturais e de lazer; VIII - favorecer o entrosamento entre pais e funcionários, possibilitando aos pais maior conhecimento e participação no processo educativo. TITULO III ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I Das Modalidades Art.11º – A Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio oferece a Educação Infantil nas seguintes modalidades: I – Berçário – 3 meses até 01 ano; II – Maternal I - De 01 ano a 02 anos; III – Maternal II – De 02 a 03 anos e 11 meses. CAPITULO II Critérios de agrupamento de alunos Art. 12º – Os agrupamentos das crianças serão organizados considerando os seguintes aspectos: I - faixa Etária; II – desenvolvimento físico e mental e as características dos próprios momentos em que estão vivendo. CAPÍTULO III Duração dos períodos letivos Art. 13º – O trabalho da escola na educação infantil compreende o período integral. No entanto, mesmo sabendo que a Educação Infantil não tem a obrigatoriedade de se cumprir a carga horária mínima é 200 (duzentos) dias letivos, anual de 1800 horas, a Fundação Frei Luiz/ Creche Santo Antonio vai cumprir o calendário letivo, proposto pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV Do Currículo Art. 14º – O currículo, significando “conjunto de experiências que o aprendiz adquire sob a responsabilidade da escola", sendo organizado na ação educativa que envolva o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução dos objetivos educacionais, e, que serão trabalhadas quatro áreas de conhecimento: I. Conhecimento Lingüístico - (linguagem oral e escrita, música, movimento, artes) II. Conhecimento Social – (formação pessoal e social; identidade e autonomia) III. Conhecimento Natural –(natureza e sociedade) IV. Conhecimento Lógico – matemático – (matemática, problemas do cotidiano) Art. 14º - A Fundação Frei Luiz/ Creche Santo Antonio assegurará às crianças condições material, relacional, de organização dos espaços, tempos e das atividades para: a) expressão da imaginação e outras manifestações simbólicas nos gestos, no corpo, na oralidade e/ou na língua de sinais, no faz de conta, nas representações gráficas; b) acolhimento, respeito, carinho e conforto nas situações de sono, higiene, fome, sede, e em todos os momentos em que se encontram na Iná creche; c) manifestação de seus interesses, desejos e curiosidades e consideração dessas manifestações na orientação das práticas educativas; d) exploração e brincadeira com objetos e materiais diversificados, que contemplem as particularidades dos bebês e das crianças maiores, as condições específicas das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, e as diversidades sociais, culturais, étnico-raciais e lingüísticas; f) acesso a espaços culturais diversificados: inserção em práticas culturais da comunidade, participação em apresentações musicais, teatrais, fotográficas e plásticas, visitas a bibliotecas, brinquedotecas, museus, parques etc. g) brincadeiras e convívio com elementos da natureza, e exploração de espaços naturais, permitindo a construção de uma relação identitária com o meio ambiente; CAPÍTULO V Do Projeto Pedagógico Art. 15º – O Projeto Pedagógico da Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio é o registro de toda ação escolar e conterá: I. Identificação da Instituição II. Objetivos III. Proposta Pedagógica IV. As características da população a ser atendida e da comunidade na qual se insere V. Regime de Funcionamento: a) jornada mínima diária b) turnos e horários de funcionamento c) matrículas d) freqüência e) avaliação f) calendário VI. Descrição do espaço físico, das instalações e dos equipamentos; VII. Relação de recursos humanos, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de escolaridade; VIII. Parâmetros de organização de grupos e relação adultos/crianças; IX. Organização do cotidiano de trabalho junto ás crianças; X. Proposta de articulação com a família e a comunidade; XI. Processo de acompanhamento do desenvolvimento integral da criança; XII. Formação contínua do professor e funcionários; XIII. Articulação da Educação Infantil com Ensino Fundamental TÍTULO IV REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO I Calendário escolar Art. 16º – A Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio, elaborará anualmente o seu Calendário Escolar, integrando-o ao Projeto Pedagógico da Escola, baseado na legislação vigente devendo conter: I. no mínimo 200 (duzentos) dias e 1.600 horas de efetivo trabalho escolar. II. período de férias e de recesso escolar III. Dias fixados para comemorações Cívicas e Religiosas; IV. reuniões pedagógicas e de pais e mestres V. período de elaboração e ou reformulação do Projeto da Escola VI. período de planejamento geral e avaliação institucional; VII. período de rematrícula e matrícula CAPÍTULO II Da Matrícula Art. 17º – A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, no decorrer do ano letivo. Art. 18º – No ato da matrícula o pai ou responsável pelo aluno deverá apresentar I. certidão de nascimento II. comprovante de residência III. carteira de vacinação IV. declaração de emprego V. ficha de cadastro devidamente preenchida Art. 19º – A inscrição para obtenção de vagas na Fundação Frei Luiz/ Creche Santo Antonio ocorre, em regra, em qualquer época do ano, desde que não haja comunicação contrária da entidade. § 1º - Os interessados devem preencher uma ficha de pré-matrícula onde constam dados para contato posterior, nome e idade da(s) criança(s), e manifestação de interesse por parte dos pais quanto à modalidade de atendimento e perspectiva de data para a realização da matrícula. Art. 20º – A seleção de crianças para ocupação das vagas existentes dar-se-á no início do ano letivo ou, quando houver vagas, de acordo com a manifestação registrada nas fichas de pré-matrícula e idade das crianças para a qual houver vaga. Art. 21º – Quando a demanda for maior do que o número de vagas, a seleção das crianças obedecerá aos seguintes critérios, por ordem de importância: a ) idade para a qual existe vaga; b ) presença de irmãos já matriculados na creche; c ) ordem cronológica de inscrição. CAPÍTULO III A Avaliação Art. 22º – Obedecendo ao Art. 31 da LDB (Lei nº 9.394/1996). Na Fundação Frei Luiz/ Creche Santo Antonio a avaliação far-se-á mediante acompanhamento contínuo, no qual o desenvolvimento da criança é focalizado em seus múltiplos aspectos. Serão utilizados como instrumentos a observação e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental e terá o objetivo exclusivo de orientar os planejamentos pedagógicos. § 1º - Todos os participantes da ação educativa serão avaliados em momentos individuais e coletivos. § 2º - No acompanhamento individual da criança, focalizam-se suas conquistas e dificuldades diante do seu contexto específico, evitando comparações com outras. Parágrafo único: A promoção do aluno ao período seguinte será automática, atendendo as exigências da idade cronológica prevista para cada período, bem como o seu desenvolvimento sensório-motor. CAPÍTULO IV Da Freqüência Art. 23º – A Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio fará o controle diário da freqüência dos alunos com a finalidade de garantir o desenvolvimento da aprendizagem da criança e, sobretudo o Estatuto da Criança e do Adolescente. TÍTULO V ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR CAPÍTULO I Da Estrutura Administrativa e Pedagógica Art. 24º – A Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio conta com a seguinte organização: I. Direção – Assembléia Geral, Conselho superior composto por 09 membros, Diretoria Executiva composta por 6 membros e Conselho Fiscal composto por 03 membros II. Corpo Docente III. Corpo Discente IV. Equipe de apoio à ação educativa Seção I Da Direção Art. 25º – A Fundação Frei Luiz / Creche Santo Antonio será administrado por um Conselho Superior e Diretoria Executiva, sendo seus membros eleitos, entre os sócios efetivos. Subseção I – Das competências, atribuições e Deveres da direção: Presidente da Diretoria Executiva Compete ao Presidente: a) representar a associação ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente; b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; d) presidir as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias; e) outras julgadas necessárias. Compete ao Vice – Presidente: a) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos; b) assumir o mandato, em caso de Vacância, até o seu término; c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Compete ao primeiro Secretário: a) secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as competentes atas; b) publicar todas as notícias das atividades da entidade; c) outras julgadas necessárias. Compete ao segundo Secretário: a) substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário. Compete ao primeiro Tesoureiro: a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada; b) pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente; c) apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; d) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; e) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; f) conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias; g) manter, em estabelecimento de crédito, quantia necessária à manutenção da programação da associação; h) outras julgadas necessárias. Compete ao segundo Tesoureiro: a) substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Tesoureiro. Seção II - Do Corpo Docente: Art. 26º – A docência deve ser entendida como processo planejado de intervenções diretas e contínuas e um compromisso com o conjunto e a participação em ações planejadas e avaliadas. Art. 27º – Fazem parte do corpo docente, professores e auxiliares de salas. Subseção I – Dos Direitos Art. 28º – São direitos do corpo docente: I. Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola II. Opinar sobre programas escolares III. Utilizar os recursos pedagógicos disponíveis na Escola IV. Requisitar os materiais didáticos necessários às suas atividades Subseção II – Dos Deveres Art. 29º – São deveres do corpo docente, observando o art. 13 da LDB – Lei nº. 9394/96: I. Respeitar deveres oriundos do Regimento Escolar II. Planejar adequadamente seu trabalho III. Zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar IV. Manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a coordenadora V. participar da elaboração do Projeto Pedagógico VI. Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afim VII. Manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e ou informações prestadas aos pais à Coordenação VIII. Avisar, com antecedência, a Coordenação Escolar, quando não puder cumprir seu horário de trabalho IX. Evitar atrasos. X. Preocupar-se com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão Seção III – Da equipe de Apoio Art. 30º – Fazem parte da equipe de apoio: ü Coordenador Pedagógico ü Assistente Social ü Psicólogo/ psicanalista ü Dentista ü Pessoal de limpeza ü Merendeira ü Estagiários ü Voluntários ü Colaboradores Subseção I Do Coordenador Art. 31º – A função do coordenador Pedagógico, deve ser entendida como o processo de ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na Escola; Art. 32º – São Direitos do Coordenador: I. Participar da elaboração do Projeto Pedagógico, coordenando as atividades do planejamento; II. O disposto na legislação trabalhista vigente. Art. 33º – São deveres do Coordenador: I. Recomendar e propor material didático II. Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação curricular III. Prestar assistência técnica aos professores visando assegurar a eficiência do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino IV. Propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e de atualização de professores V. Elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração dos relatórios da escola VI. Atender aos professores nas solicitações de material escolar. Subseção II Da Assistência Social Art. 34º – A função da Assistente Social deve ser entendida como assistência às famílias na área social, também prestar assistência técnica na área de documentação da escola. Art. 35º – São direitos da Assistente Social I - O disposto na legislação trabalhista vigente Art. 36º- São deveres da Assistente Social a) Elaborar e verificar relatórios mensais e anuais; b) Regulamentar e enviar a documentação para expedição dos certificados e atestados dos seguintes órgãos: INSS – Isenção Patronal, Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, CMAS, CNAS, DRAS, Vigilância Sanitária, CNPJ, CMDCA. c) Organizar toda a documentação pertinente à entidade. d) Prestar assistência técnica aos professores visando assegurar a eficiência do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino e) Propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e de atualização de professores f) Elaborar, coordenar e executar a programação de sua área de atuação; g) Elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração dos relatórios da escola h) Controlar e avaliar o processo educativo i) Organizar os horários e distribuição dos serviços internos dos funcionários da escola j) Entrevistar e fazer o preenchimento da ficha de voluntários, com acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos k) Elaborar e verificar os relatórios da Merenda Escolar – Relatório de Estoque e controle das refeições l) Fazer entrevistas com professores e funcionários e dar encaminhamentos para a direção para possível admissão m) Elaboração da ficha de cadastro, regulamento geral e outros documentos n) Participar de reuniões com o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Criança e Adolescente, Diretoria de Ensino, Secretaria de Educação e outros o) Encaminhar crianças para UNIMED em caso de acidentes e em caso de doenças infecto contagiosas comunicar as autoridades competentes p) Controlar as faltas e atrasos dos professores e funcionários da creche e a programação de férias dos mesmos q) Verificar os dados do Censo Escolar r) Aprovar as matrículas, assinar as transferências e declarações s) Atender aos professores nas solicitações de material escolar, em sala de aula, em casos disciplinares ou de assistência aos alunos t) Verificar as condições de asseio e utilização das salas de aula e outros locais e também dos utensílios, equipamentos que precisam ser consertados e reparados ou trocados u) Elaborar os projetos e fazer contatos com vários órgãos municipais, entidades sociais e outros; v) Orientar e encaminhar pais ou responsáveis a recursos/benefícios da comunidade; w) Fazer levantamento da parte social das famílias, cadastrando-as e assim visando uma forma de ajudá-las no que for necessário e do alcance da escola; x) Encaminhar e/ou acompanhar casos ao Conselho Tutelar; y) Fazer reuniões mensais com os docentes e familiares. Subseção III Psicólogo/ Psicanalista COMPLETAR Subseção IV Do pessoal da Limpeza e Manutenção Art. 37º – São direitos do pessoal da limpeza I. aqueles dispostos na legislação trabalhista vigente; Art. 38º – São deveres do pessoal da limpeza: I. Manter a limpeza e a ordem nas dependências da escola; II. Executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências que lhe forem atribuídas; III. Zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral; IV. Executar os demais serviços relacionados às funções, a critério da Direção ou Coordenação; Subseção IV Da Merendeira Art. 39º – São direitos do pessoal da cozinha I. Aqueles dispostos na legislação trabalhista vigente. Art. 40º – São deveres da cozinheira e auxiliares de cozinha: I. Preparar as refeições de modo a estarem prontas nos horários pré-fixados pela direção; II. Fazer os pratos das crianças III. Efetuar a higienização e a manutenção da limpeza de todos os equipamentos e utensílios e áreas de cozinha e dispensa; IV. Vistoriar o prazo de validade dos alimentos em estoque; V. Executar outras tarefas relacionadas com sua área de atuação que forem determinadas pela coordenação da creche; Subseção V Dos Estagiários I. Apresentar o projeto que irá desenvolver na Creche, devidamente aprovado pela Supervisão da Universidade e pela Coordenação; II. Desenvolver o projeto e manter a Creche informada do andamento de seus trabalhos, apresentando relatórios mensais do trabalho desenvolvido com as crianças; III. Entregar quando do encerramento do estágio relatório conclusivo do Projeto; Subseção XI Dos Voluntários Art. 41º – O voluntário deverá: I. Preencher ficha de voluntário II. Comprometer –se e empenhar – se na execução das atividades III. Ser assíduo e pontual aos compromissos assumidos IV. Manter a coordenação informada do andamento de suas atividades V. Apresentar declaração de que seu trabalho não será remunerado e não terá vínculo empregatício Seção VII Da equipe discente Art. 42º – Corpo discente composto por alunos matriculados aos quais se aplicam diretamente ou através de seus pais e/ou responsáveis a disposição deste Regimento Escolar. Art. 43º – São direitos dos alunos, através de si ou de seus pais ou responsáveis: I. Serem respeitados em sua individualidade II. Receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e os objetivos da escola, nos termos deste Regimento Escolar; III. Terem assegurado todos os direitos como pessoa humana; IV. Serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências; tomarem conhecimento do sistema de avaliação da Escola e resultados obtidos em atividades e avaliações; V. Serem orientados em suas dificuldades; VI. Usufruírem ambiente que possibilite aprendizado; VII. Poderem desenvolver sua criatividade: e utilizar-se das instalações e dos recursos da escola, mediante prévia autorização de quem de direito; VIII. Serem ouvidos nas suas queixas e ou reclamações; IX. Serem atendidos nas suas dificuldades de aprendizado; X. Requererem transferências ou cancelamento de matrícula através do responsável legal; Art. 44º – São deveres dos alunos, assim como de seus pais e responsáveis: I. Cumprir as normas da escola; II. Manifestar respeito à Direção, Coordenação, Professores e Funcionários; III. Obrigatória à presença dos pais ou responsáveis nas reuniões marcadas pela direção IV. Quando a criança estiver tomando qualquer medicamento, os responsáveis deverão trazer a receita médica e comunicar a funcionária responsável pelo mesmo; V. Na impossibilidade de freqüentar as atividades da escola, no prazo de três dias, para justificar o motivo. A não justificativa acarretará no cancelamento automático da vaga; VI. Manter o endereço e o telefone constantemente atualizados; VII. Não mandar para a creche a criança com doenças contagiosas; VIII. Comunicar o desligamento da criança; IX. Respeitar os horários de entrada e saída CAPÍTULO II Da Gestão Escolar Art. 45º – A gestão escolar é o processo coletivo que envolve a tomada de decisões, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do funcionamento da escola, envolvendo todos os seus participantes; Título VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46º – O Ensino Pedagógico acontecerá em horário normal na Educação Infantil e será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurando-se o respeito às diversidades culturais, religiosa e ética; Art. 47º. – A Escola manterá á disposição dos pais e alunos cópias deste Regimento. Art. 48º – Este regimento Escolar será alterado sempre que necessário. Parágrafo único – todas as mudanças que ocorrem neste Regimento Escolar somente entrarão em vigor no ano civil subseqüente, nos termos da lei. Art. 49º – Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação pelo organismo oficial supervisor competente.
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